Nelson Roberto de Limas
Técnico de Segurança do Trabalho
Registro MTE SC/000136-8 | Graduado em Logística | MBA em Ergonomia | Terapeuta Floral
Com experiência consolidada em Segurança e Saúde do Trabalho, ofereço soluções personalizadas para regularizar sua empresa junto ao eSocial SST.
Especialista em D.I.R. (Declaração de Inexistência de Risco) para MEI, ME e EPP com Grau de Risco 1 e 2, proporcionando conformidade legal com praticidade e agilidade.
Atendimento diferenciado, com documentos entregues diretamente ao cliente e à contabilidade.
D.I.R. — Declaração de Inexistência de Risco
O que é a D.I.R.?
Sua Empresa pode se beneficiar da modalidade D.I.R. – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RISCO e ficar em dia com a Legislação SST e o eSocial.
O Governo Federal através de suas atribuições passa a exigir, a partir de 01 de janeiro de 2023, os Documentos de SST Saúde e Segurança do Trabalho, assim como o lançamento das informações na Plataforma digital do eSocial, onde as Empresas sem Riscos Específicos podem se beneficiar do preenchimento da DIR - Declaração de Inexistência de Risco para as Empresas, M.E.I., M.E. e E.P.P. com Grau de Risco 1 e 2.
Obs. A fiscalização se dá através dos Órgãos Federais: Ministério do Trabalho – S-2220 Exames dos Colaboradores. Receita Federal – S-2210 Acidentes de Trabalho e S-2240 Descrição do ambiente de trabalho onde os Colaboradores estão inseridos.
Vantagens da D.I.R.
Segue Norma Regulamentadora NR1, no seu item:
- 1.8.4 – As Micro Empresas (M.E.) e Empresas de Pequeno Porte (E.P.P.), com Graus de Risco 1 e 2 e que no Levantamento Preliminar de Perigo, não identificarem exposições ocupacionais a Agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a Norma Regulamentadora NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 ficam dispensadas da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos – P.G.R.
- 1.8.6 – O M.E.I, M.E. e E.P.P. Graus de Risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 e não identificarem exposições ocupacionais a Agentes físicos, químicos, biológicos e Riscos relacionados a fatores Ergonômicos, ficam dispensados da Elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – P.C.M.S.O.
- 1.8.6.1 – A dispensa do P.C.M.S.O. não desobriga a Empresa da realização dos Exames Médicos e a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – A.S.O.
Para se beneficiar da DIR – Declaração de Inexistência de Riscos
- Obrigatoriamente para isenção da Elaboração do P.G.R. deverá ser feito o Levantamento Preliminar de Perigo, emitido por Profissional Legalmente Habilitado em Segurança e Saúde do Trabalho e Ergonomia, através de Formulário próprio com visita na Empresa e atestando a Inexistência de Risco.
- Para isenção da Elaboração do P.C.M.S.O. para M.E.I., M.E. e E.P.P., deverá ser feito por Profissional Legalmente Habilitado, a Análise Ergonômica Preliminar (A.E.P.) através de formulário próprio com visita à Empresa.
- Cumpridas todas as etapas poderá ser emitida a Declaração de Inexistência de Risco - D.I.R.
O que oferecemos em nossos serviços
Levantamento D.I.R.
Checklist presencial atestando a inexistência de riscos específicos na sua empresa.
Emissão da D.I.R. no eSocial
Declaração emitida diretamente na plataforma do Governo Federal.
Arquivo Fotográfico
Registro fotográfico dos ambientes da empresa para compor o dossiê técnico.
Levantamento Preliminar de Perigo
Análise técnica identificando ausência de exposições físicas, químicas e biológicas (NR9).
Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)
Análise das condições ergonômicas do ambiente de trabalho conforme NR17.
Envios SST ao eSocial
Responsabilidade completa pelo envio das informações ao eSocial.
- S-2210 — CAT
- S-2220 — Exames / ASO
- S-2240 — Ambiente de trabalho — onde o colaborador está inserido
Processo Contínuo
NR1 - 1.5.4.4.6 - Avaliação de riscos (D.I.R.), deve constituir um processo contínuo. Materiais informativos mensais on-line sobre Segurança do Trabalho, Saúde Mental e Emocional e Ergonomia.
Parecer Técnico Bienal
A cada 2 anos, emitimos Parecer Técnico documentando que a D.I.R. continua inalterada, ou seja, sem função com risco ou alteração no layout da Empresa.
Análise e Avaliação dos Fatores de Risco Psicossociais
Análise para identificação, avaliação e controle dos fatores de riscos Psicossociais.
Nossos Cursos
Capacitação profissional para sua empresa e colaboradores
NR1/NR17 — Análise e Avaliação dos Fatores de Risco Psicossociais
Realizamos análise e avaliação dos fatores de risco Psicossociais conforme as normas NR1 e NR17.
Quero mais informaçõesNR5 — CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio
Curso completo sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, abordando as atribuições da CIPA, prevenção de acidentes de trabalho, combate ao assédio moral e sexual, e promoção de um ambiente de trabalho saudável e seguro.
Quero mais informaçõesNR6 — EPIs — Equipamento de Proteção Individual
Curso detalhado sobre Equipamentos de Proteção Individual conforme NR6, abordando seleção, fornecimento, utilização e fiscalização de EPIs, garantindo a conformidade com as normas de segurança e saúde no ambiente de trabalho.
Quero mais informaçõesPrimeiros Socorros
Curso prático de primeiros socorros no ambiente de trabalho, capacitando colaboradores para agir em situações de emergência, prestar atendimento inicial adequado e acionar corretamente os serviços de resgate e assistência médica.
Quero mais informaçõesCombate a Incêndio
Curso completo de combate a incêndio, abordando prevenção, uso correto de extintores, procedimentos de evacuação, formação de brigada de incêndio e plano de emergência, garantindo a segurança de todos os colaboradores.
Quero mais informaçõesComo funciona
Contato
Entre em contato pelo WhatsApp. Avaliamos se sua empresa se enquadra na modalidade D.I.R.
Levantamento
Realizamos o checklist técnico e o Levantamento Preliminar de Perigo.
Emissão
Emitimos a D.I.R. na plataforma do Governo, enviamos as informações de SST no eSocial.
Acompanhamento
Você recebe os documentos em PDF. A cada 2 anos emitimos o Parecer Técnico, oferecemos uma assessoria on-line mensal através de materiais informativos atualizados para repasse aos colaboradores da Empresa.
Base legal
ME e EPP com GR 1 e 2 que declararem as informações no eSocial ficam dispensadas da elaboração do PGR.
MEI, ME e EPP GR 1 e 2 que não identificarem riscos ergonômicos ficam dispensados do PCMSO.
A avaliação de risco deve ser revisada a cada 2 anos ou quando houver mudanças nas condições de trabalho.
Por que escolher o Espaço 7?
Profissional certificado
Técnico de Segurança do Trabalho, Reg. MTE SC/000136-8, MBA em Ergonomia.
Assessoria mensal
Materiais informativos sobre Segurança do Trabalho, Saúde Mental e Emocional e Ergonomia.
100% on-line
Documentos em PDF entregues ao cliente e à contabilidade.
Processo contínuo
Acompanhamento e revisão a cada 2 anos.
Dúvidas? Temos as respostas
Todas as empresas a partir de um colaborador no regime CLT são obrigadas a declararem as informações ao eSocial sobre SST (saúde e segurança do trabalho).
Classifica a Empresa por nível de perigo - 1/baixo - 2/ moderado/médio, baseado no CNAE.
Sim, todos os exames (ASO) deverão ser realizados em clínica e por profissional com CRM.
Não, a D.I.R segue os padrões dos laudos, ou seja, sempre que houver alteração deverá ser revisada. A D.I.R deverá a cada 2 anos receber um parecer técnico feito por profissional legalmente habilitado relatando a inalterabilidade da Empresa.
A empresa fica em descumprimento com as normas do eSocial SST e sujeita a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e Receita Federal.
A Empresa beneficiada com a modalidade D.I.R. receberá mensalmente de forma on-line materiais informativos - DDS - Dicas de Segurança, sempre atualizados sobre saúde mental e emocional, segurança do trabalho e ergonomia para repasse aos trabalhadores da Empresa.
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